quinta-feira, 2 de maio de 2013

GUARDA COMPARTILHADA X GUARDA ALTERNADA


Quando eu estava grávida muita gente me falava que o pai do Lucas poderia pedir essa tal guarda compartilhada. Eu morria de medo de que isso realmente acontecesse e hoje vendo alguns relatos de outras mães solteiras percebi que esse medo não é só meu. Bem vamos entender um pouco sobre o assunto?!



O QUE É GUARDA COMPARTILHADA?
Na legislação Brasileira temos a figura da guarda unilateral e da guarda compartilhada. A guarda unilateral é aquela exercida por um genitor, restando ao outro o direito de visitas e de vigilância da educação e criação do filho.

No Brasil encontramos vários conceitos para guarda compartilhada. Para alguns é a divisão, entre os pais separados, dos direitos e deveres em relação ao filho, proporcionando que as principais decisões sejam tomadas sempre em conjunto pelos genitores, mesmo estando os pais separados. Para outros é a possibilidade de se estabelecer, ainda, entre os pais, um esquema de convivência satisfatório da criança com ambos.

Isto não significa necessariamente que a criança passe metade da semana com um ou com outro genitor. Cada família deverá encontrar um esquema onde será proporcionado a criança a manutenção dos laços parentais e uma convivência cotidiana com os dois genitores, imprescindível para a formação desta criança.

Estudos psicológicos e sociais concluem que a criança necessita, para ter uma saudável formação, ter um contato que lhe proporcione situações da vida cotidiana com os dois genitores, o que não é conseguido com a tradicional tendência de ser atribuído a um dos genitores a companhia do filho somente em finais de semanas alternados.

Concluindo, o que chamam de guarda compartilhada é a possibilidade dos dois genitores permanecerem unidos nas principais decisões da vida do filho, mantendo, ainda, uma convivência cotidiana com a criança, diferente dos finais de semanas alternados.

Deixando claro que os pais romperam uma relação conjugal mas quanto aos filhos nada mudou, nada foi rompido e devemos a todo custo manter os laços parentais da criança com os dois genitores.

A criança precisa ter uma convivência estreita com os dois genitores para ter um desenvolvimento saudável, e esta ampla convivência deve ser regulada com a guarda compartilhada ou com a regulamentação de visitas, ou seja, em qualquer modalidade de guarda compartilhada é possível resguardar uma convivência ampla da criança com os dois genitores.

A questão da pensão alimentícia não será mudada com a adoção da guarda compartilhada, ou se mudar alguma coisa será muito pouco. Nossa legislação determina que os dois genitores são responsáveis pelo sustento dos filhos menores, na proporção de seus rendimentos e deverá ser da mesma maneira, quando da adoção desta modalidade de guarda.
 
Com isto, aquele genitor que detém rendimentos mensais maiores, deve contribuir com uma valor maior para o sustento do filho deixando sempre claro que a adoção desta guarda compartilhada NÃO TEM O CONDÃO DE DIMINUIR O PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. 

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O QUE É GUARDA ALTERNADA?
Na Guarda ALTERNADA, normalmente a criança permanece um período muito maior com cada genitor, muitas vezes por meses. Esta modalidade de guarda não é a mais adequada (quando os pais vivem perto), se levarmos em conta que esta ausência prolongada desfavorece o convívio familiar devido ao afastamento de cada genitor por longos períodos. Esta guarda ALTERNADA é muito parecida com a Guarda UNILATERAL, porque a criança terá sua convivência cotidiana com apenas um genitor e será educada por apenas um dos genitores (as decisões não são conjuntas), alternando esta situação após o decurso do tempo (normalmente um ano, um semestre).
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Agora que já sabemos a diferença de uma guarda pra outra, eu pergunto o que é melhor para uma criança que nunca teve contato com pai até os dois anos de idade???
No meu caso eu não sei se deixaria o Lucas ficar mais de um dia longe de mim. Dormir na casa do pai dele por 2 ou 3 dias?? Acho que não ia rolar rsrsrsrs.... Eu sou a favor da visita dos fins de semana, mas quando a criança tem contato com o pai desde pequeno. Conheço várias mães que deixam os filhos passarem o fim de semana com o pai e isso é ótimo pra criança, eu sei. Mais e no meu caso, se um dia o pai do Lucas quiser que ele durma na casa dele como ele (o Lucas) vai aceitar isso sem conhecer o pai direito??  Acho que primeiro tem que ter uma “visita assistida”  ou pelo menos visitas mais curtas com minha presença para que ele se acostume com a presença do pai. 
Vendo alguns relatos de mães solteiras percebi que muitas assim como eu ficam com muito medo quando ouvem falar da tal guarda compartilhada, no meu caso e acredito que também seja o caso de muitas outras mães, esse medo é decorrente de relatos feitos por terceiros. Lembro que quando fui chamada pra fazer o teste de DNA uma pessoa me falou: Se prepara porque agora o Lucas vai passar 15 dias com você e 15 dias com o pai. Gente, é um absurdo uma pessoa que não sabe da missa a metade falar uma coisa dessa. Como eu já sabia mais ou menos que pra que isso seria praticamente impossível, não dei muita importância pra essa pessoa. Mas muitas mães não sabem como lidar com essa situação e acabam acreditando no que ouvem e podem até fazer uma loucura (fugir ou sei la). 
Acredito que o certo a se fazer quando o pai entra na justiça para ter a guarda compartilhada ou até mesmo o direito de visita é primeiro procurar se informar com um advogado (pode até ser no próprio fórum) sobre o assunto, ver se o pai realmente tem direito a guarda compartilhada. Segundo, fechar os ouvidos para o que os outros vão falar para você (isso é muito importante hehehe). E terceiro diálogo, não tem pra onde correr, senta com o pai do seu filho(a) e conversa, tenta entrar em um acordo sobre as visitas. 

Bom esse assunto é muito longo né, espero ter ajudado (pelo menos um pouco) algumas mães que tem dúvidas sobre o assunto. 
                            
                                               Beijos, Bela e Lucas.








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